TSTRR 0010781-50.2024.5.03.0093
Jornada de trabalho: regime 12x36
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Regime 12x36
- Cálculo de horas extras
- Divisor aplicável
- Divergência jurisprudencial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo TRT da 3ª Região. 2. A recorrente logra êxito em demonstrar divergência jurisprudencial em face de ementa oriunda do TRT da 18ª Região. 3. Cinge-se à controvérsia a aplicação do divisor a ser adotado no cálculo das horas extras dos empregados submetidas ao regime de 12x36. 4. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o divisor aplicável para o cálculo de horas extras, no regime especial de trabalho de 12x36, é 220. 5. Ao aplicar o divisor 210 para apuração de diferenças salariais no presente caso, o Tribunal Regional proferiu decisão que contraria a atual e consolidada jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do divisor 220 para o cálculo das diferenças salariais devidas por horas extras. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator