TSTAIRR 0001452-62.2023.5.09.0002
Necessidade de nova avaliação do imóvel penhorado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Necessidade de nova avaliação do imóvel penhorado
- Óbice da súmula 126/TST
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NA AVALIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens