TSTRO 20029-06.2014.5.20.0000
Apreensão do produto da penhora dos autos matriz
- Direito do Trabalho
- Apreensão do produto da penhora dos autos matriz
- Execuções cumuladas contra a mesma empresa
- Concurso de credores
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APREENSÃO DO PRODUTO DA PENHORA DOS AUTOS MATRIZ. EXECUÇÕES CUMULADAS CONTRA A MESMA EMPRESA. CONCURSO DE CREDORES. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com base no art. 485, III, do CPC/73, contra sentença homologatória de acordo. O TRT julgou improcedente o pedido rescisório sob o fundamento de ausência de prova da ocorrência de simulação. No entanto, fez constar no dispositivo que " os autos da execução do processo aqui referido, serão encaminhados ao JAE (Juízo Auxiliar de Execução), a fim de que o bem penhorado, uma vez expropriado, o seu produto seja destinado à quitação em igualdade de condições de todos os demais credores trabalhistas da executada , nesta Casa, com anuência do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região ". Na hipótese, apesar de o concurso de credores, como determinado pela decisão recorrida, encontrar amparo no CPC , não é possível avançar no juízo rescisório, proferindo uma nova decisão sobre o mérito da causa, sem que se verifique algum dos vícios previstos em lei que justifique a rescisão da decisão . Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir do acórdão regional a determinação de que o produto do bem penhorado "seja destinado à quitação em igualdade de condições de todos os demais credores trabalhistas da executada".