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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 20009-03.2021.5.04.0101

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiro coletivo de grande circulação
  • Omissão não caracterizada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram enfrentados por este Colegiado, visto que a comprovação da realização de limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação autoriza o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78. Ressaltou-se que o enquadramento do adicional de insalubridade decorre de uma avaliação qualitativa, e não quantitativa, motivo pelo qual as atividades desempenhadas pela parte autora, tanto como Camareira quanto como Auxiliar de Lavanderia, ensejam a percepção do adicional em grau máximo, nos termos do referido anexo normativo. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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