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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000738-12.2024.5.02.0466

Nulidade processual por cerceamento de defesa: não ocorrência

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Indeferimento da produção de prova oral
  • Prova documental suficiente
  • Julgados do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, registrando que a decisão de indeferimento da prova oral foi devidamente fundamentada, bem como que os documentos constantes dos autos eram suficientes para a formação do convencimento judicial. 2. Nos termos dos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, o magistrado, na condição de destinatário da prova, possui ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir, mediante decisão fundamentada, as diligências que reputar desnecessárias ao julgamento da controvérsia. 3. Nesse contexto, o indeferimento da produção de prova oral, ante a suficiência dos elementos probatórios já constantes dos autos, não configura cerceamento de defesa, restando incólumes os artigos apontados como violados. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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