TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000144-06.2023.5.02.0022
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
- Erro matrial inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ERRO MATRIAL INEXISTENTE. Esta Corte tem consignado em jurisprudência que a indicação do trecho recorrido do acórdão regional objeto do prequestionamento deve estar transcrito de forma expressa nas razões do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A pretensão da embargante não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora