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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000144-06.2023.5.02.0022

Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição
  • Erro matrial inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ERRO MATRIAL INEXISTENTE. Esta Corte tem consignado em jurisprudência que a indicação do trecho recorrido do acórdão regional objeto do prequestionamento deve estar transcrito de forma expressa nas razões do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A pretensão da embargante não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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