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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100581-51.2020.5.01.0266

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DAS SÚMULAS 297 E 422, I, DO TST. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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