TSTAg-AIRR 1001074-14.2020.5.02.0706
Base de cálculo das diferenças salariais: plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Base de cálculo das diferenças salariais
- Plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Aplicação analógica
- Descontos Salariais - Devolução
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Revelia