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Jurisprudências

TSTAIRR 0012397-41.2024.5.03.0067

Depoimento: acúmulo de funções

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DEPOIMENTO – ACÚMULO DE FUNÇÕES – INTERVALO INTRAJORNADA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS – QUEBRA DE CAIXA – DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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