TSTAIRR 0012397-41.2024.5.03.0067
Depoimento: acúmulo de funções
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Depoimento
- Acúmulo de funções
- Intervalo intrajornada
- Repouso semanal remunerado
- Domingos
- Quebra de caixa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DEPOIMENTO – ACÚMULO DE FUNÇÕES – INTERVALO INTRAJORNADA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS – QUEBRA DE CAIXA – DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator