TSTAg-AIRR 10264-49.2022.5.15.0071
Diferença salarial / salário base: obediência ao salário mínimo
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial / salário base
- Obediência ao salário mínimo
- Óbice do art. 896, "b", da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO BASE - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo