TSTAIRR 0000451-20.2024.5.08.0007
Igm/mgf agravo de instrumento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf agravo de instrumento
Ementa
IGM/mgf AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DENEGADO PELO TRT COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE DE IRR – ART. 1º-A, “CAPUT”, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1º-A, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST, incluído pela Resolução 224/24 desta Corte Superior, não cabe agravo de instrumento para o TST contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na conformidade do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST nos regimes de julgamento de recursos repetitivos (IRR), de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC), sendo unicamente cabível o agravo interno perante o próprio Tribunal Regional. 2. Na hipótese, o Reclamado interpôs agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista com lastro no entendimento vinculante firmado pelo TST para o Tema 306 da Tabela de Recursos Repetitivos. 3. Assim, por se tratar de recurso incabível, o agravo de instrumento não alcança conhecimento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, a teor dos precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator