TSTAg-RR 0020233-51.2014.5.04.0661
Diferenças de FGTS: atualização monetária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que “considerando que há comando para o depósito do valor do FGTS na conta vinculada do trabalhador, a atualização deve ser feita pela adoção do índice JAM”, decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-I desta Corte, segundo a qual: “Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas”. Precedentes. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito dar-lhe provimento para determinar que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 desta Corte. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator