TSTAIRR 1000369-89.2021.5.02.0056
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator