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Jurisprudências

TSTRR 0000273-08.2023.5.06.0413

Adicional noturno: prorrogação da jornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Prorrogação da jornada
  • Período após vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PERÍODO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, as prorrogações de trabalho noturno de que tratam o § 5º do art. 73 da CLT devem ser consideradas compensadas quando pactuado o regime 12x36. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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