TSTRR 0000273-08.2023.5.06.0413
Adicional noturno: prorrogação da jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação da jornada
- Período após vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PERÍODO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, as prorrogações de trabalho noturno de que tratam o § 5º do art. 73 da CLT devem ser consideradas compensadas quando pactuado o regime 12x36. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator