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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 982-10.2021.5.12.0037

Categoria profissional diferenciada: vendedor-propagandista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Categoria profissional diferenciada
  • Vendedor-propagandista
  • Decisão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST
  • Ressarcimento das despesas com telefone
  • Salário / Diferença Salarial
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR-PROPAGANDISTA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDICATO PATRONAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Tal como proferida, a decisão recorrida está em plena harmonia coma jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que a representação sindical, inclusive do empregado integrante de categoria diferenciada, dá-se em função do local da prestação de serviços, independentemente da localidade da sede da empresa, ainda que a entidade patronal não tenha participado ou sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na negociação coletiva e na celebração do pacto coletivo. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM TELEFONE. No tocante ao tema "ressarcimento das despesas pelo uso de telefone", em melhor análise da controvérsia, verifica-se que a discussão encontra-se preclusa, porquanto, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não devolveu aludida matéria. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa

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