TSTEDCiv-Ag-AIRR 10108-77.2022.5.03.0109
Ausência de omissão no julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Reflexos
- Repouso Semanal Remunerado
- Adicional de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Repouso Semanal Remunerado; Adicional de Horas Extras