TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000268-83.2023.5.08.0201
Contrato nulo: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato nulo
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 12.798,38), no importe de R$ 127,98 ¿ cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator