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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001820-45.2019.5.02.0372

Negativa de prestação jurisdicional: na espécie, a agravante limitou-se a arguir, genericamente, que a causa oferece transcendência

  • Processo Civil
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  • Valor da Causa
  • Honorários Advocatícios
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a agravante limitou-se a arguir, genericamente, que a causa oferece transcendência. Não devolve ao exame do Colegiado, especificamente, sobre qual ponto reside sua insatisfação, sequer mencionando se é sobre o agravo de instrumento desprovido ou sobre o provimento do recurso de revista. Além disso, impugna óbice sequer erigido nas decisões anteriores (Súmula 126 do TST), evidenciando o caráter genérico da insurgência. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Honorários na Justiça do Trabalho

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