TSTAg-AIRR 0012163-38.2021.5.15.0097
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Nexo causal
- Culpa configurada
- Responsabilidade subjetiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. CULPA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que foram comprovados tanto o nexo causal entre as sequelas apresentadas pelo reclamante e o acidente de trabalho por ele sofrido, quanto a incapacidade laborativa parcial e temporária e a culpa da empresa que não adotou todas as medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sobretudo porque não promoveu uma sinalização adequada do local de trabalho. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível afastar os requisitos necessários à responsabilização do empregador, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator