STJAgRg no HC 1.015.443
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca pessoal/domiciliar
- Fuga
- Pretensão de absolvição
- Dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR. FUGA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.