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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.015.443

Tráfico de drogas: nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade
  • Busca pessoal/domiciliar
  • Fuga
  • Pretensão de absolvição
  • Dosimetria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR. FUGA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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