TSTAg-AIRR 20414-65.2019.5.04.0018
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela autora
- Direito do Trabalho
- Nulidade do auto de infração
- Óbice processual
- Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a parte ré não efetuou a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico