TSTAg-Ag-AIRR 828-87.2021.5.19.0007
Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Descabimento
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de agravo interno interposto a acórdão prolatado pela Primeira Turma, mediante o qual foi negado provimento ao agravo interno da reclamada. 2. Nos termos da OJ 412 da SDI-I/TST , " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.