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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001593-41.2024.5.02.0611

Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei n. 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento segundo o qual os valores atribuídos aos pedidos iniciais devem ser considerados como quantia estimada, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, na exordial, em razão de interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de uniformização de jurisprudência, " interna corporis ", desta Corte Superior. 3. A previsão contida na novel legislação de que o pedido deve ser " certo, determinado e com indicação de valor " não restringe a liquidação da condenação aos valores apontados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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