TSTAg-EDCiv-RRAg 11764-55.2018.5.15.0051
Honorários advocatícios de sucumbência: ausência de indicação do prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Justa Causa / Falta Grave
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de processamento do apelo recursal do reclamante quanto ao tema que discute sobre a condenação do beneficiário de assistência judiciária gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, diante da incidência do óbice previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, na medida em que a parte deixou de transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional referente ao prequestionamento da matéria recursal. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional