TSTRR 10323-86.2021.5.03.0174
Deserção do recurso ordinário: não caracterizada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Não caracterizada
- Apólice de seguro garantia
- Cláusula de desobrigação declarada nula nas condições especiais
- Reconhecimento
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CARACTERIZADA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO DECLARADA NULA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. As cláusulas constantes das "Condições Especiais" da apólice corroboram o atendimento às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. II. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CARACTERIZADA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO DECLARADA NULA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. As cláusulas constantes das "Condições Especiais" da apólice corroboram o atendimento às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, além de declararem a nulidade da cláusula de desobrigação prevista nas condições gerais. II. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. IV. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "regularidade da apólice do seguro garantia - afastada a deserção do recurso ordinário" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Preparo / Deserção