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Jurisprudências

STJAREsp 3.168.996

Acidente de trânsito: denunciação da lide

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Processo Penal
  • Acidente de trânsito
  • Denunciação da lide
  • Associação de proteção veicular
  • Ausência de relação jurídica entre condutor do veículo e denunciada
  • Improcedência da lide secundária
  • Não cabimento

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CONDUTOR DO VEÍCULO E DENUNCIADA. IMPROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se a relação jurídica estabelecida por meio de associação de proteção veicular estende-se ao condutor não associado demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação do contrato, o que é vedado em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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