STJAREsp 3.168.996
Acidente de trânsito: denunciação da lide
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Processo Penal
- Acidente de trânsito
- Denunciação da lide
- Associação de proteção veicular
- Ausência de relação jurídica entre condutor do veículo e denunciada
- Improcedência da lide secundária
- Não cabimento
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CONDUTOR DO VEÍCULO E DENUNCIADA. IMPROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se a relação jurídica estabelecida por meio de associação de proteção veicular estende-se ao condutor não associado demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação do contrato, o que é vedado em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.