STJAgInt no AREsp 3.065.528
Execução de título extrajudicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE E COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA.
1. O conhecimento do recurso especial, ainda que fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal cuja interpretação se alega divergente, além do cotejo analítico com demonstração de similitude fática e de teses contrapostas. Aplicação da Súmula 284/STF quando ausentes tais requisitos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.