TSTAg-AIRR 0000362-40.2023.5.06.0313
Remuneração variável: prêmio de produtividade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Prêmio de produtividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, houve a constatação por parte do Tribunal Regional de que a parte ré não observou com transparência os próprios critérios de apuração e pagamento da verba “prêmio de produtividade” previstos na norma coletiva. Assim, ao contrário do alegado, a decisão regional não afastou cláusula coletiva válida, mas apenas reconheceu que, admitida a previsão e o pagamento da parcela, competia à empregadora comprovar a regularidade do procedimento de apuração e pagamento, ônus do qual não se desincumbiu. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, como deseja a ora agravante, seria indispensável a incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator