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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1833-49.2011.5.03.0005

Vínculo de emprego: terceirização de atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Terceirização de atividade-fim
  • Omissão não caracterizada
  • Direito Coletivo
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Na hipótese, os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Recurso

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