TSTRR 12100-10.2009.5.15.0137
Execução: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Multas convencionais
- Representação Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS CONVENCIONAIS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS CONVENCIONAIS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em razão do reconhecimento da viabilidade do debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, II, da Constituição Federa, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS CONVENCIONAIS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme dispõe o § 2º do art. 2º da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017, " sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas ". Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico, antes da Reforma Trabalhista, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de grupo econômico ao fundamento de que " o COGEIME, por seu turno, como se infere de seu estatuto, é a entidade que coordena, supervisiona, integra, apoia, acompanha e controla, obrigatoriamente, todas as unidades da Rede Metodista de Educação - dentre as quais se situa o IEP, conforme artigo 2º do Estatuto do Cogeime" . Diante da conclusão da Corte local de que restou demonstrada a relação hierárquica entre a recorrente e a empresa executada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório a fim de concluir pela inexistência de grupo econômico. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Representação Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para a Causa