TSTRR 10580-65.2019.5.03.0018
Nulidade processual: contradita de testemunha
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Contradita de testemunha
- Suspeição
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o acolhimento da contradita da testemunha com base na mera presunção de interesse, sem a devida demonstração de elementos concretos que comprovem a imparcialidade do depoente, caracteriza cerceamento de defesa. Em se tratando de ajuizamento de ação trabalhista por parte da testemunha contra o mesmo empregador, ainda que seja formulado pedido similar e que haja depoimentos recíprocos, inexiste fundamento apto a ensejar a suspeição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, para que, afastada a contradita da testemunha da reclamante, profira novo julgamento, como entender de direito.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais