TSTEDCiv-RR 11884-51.2016.5.09.0014
Prescrição quinquenal não configurada: licença-prêmio
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Direito Internacional
- Prescrição quinquenal não configurada
- Licença-prêmio
- Pagamento em pecúnia
- Marco inicial
- Acarpa
- Emater
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA. LICENÇA-PRÊMIO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. MARCO INICIAL. PORTARIA 133/1986 DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ – ACARPA. EMPREGADO CONTRATADO DIRETAMENTE PELO INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Contrariamente ao decidido pelo Regional — que entendera que, em virtude da vedação da conversão pela Portaria nº 014/2007 e do ajuizamento da ação em 2016 a pretensão estaria prescrita—, este Colegiado adotou a tese de que o prazo para a concessão da licença-prêmio ao autor se encerrou em 30/9/2013, sendo este o marco inicial da prescrição, uma vez que, à luz da Portaria nº 133/86, o reclamante adquiriu o direito à percepção da licença em 30/9/2011. Assim, concluiu-se que não há prescrição a ser declarada, pois a lesão ao direito do autor ocorreu em 30/9/2013 e a ação foi proposta em 2/12/2016, não se identificando no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Prescrição