TSTAg-AIRR 0010976-35.2023.5.03.0072
Acidente de trabalho: indenização por danos morais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Cerceamento de defesa
- Inafastabilidade de jurisdição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO (PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO). Nas razões do agravo, a reclamada não renova a insurgência contida no recurso de revista, em relação ao valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, restando, portanto, preclusa a matéria. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. A alegação da reclamada agravante de que teria havido cerceamento de defesa e violação ao direito de acesso à Justiça e ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, não foi suscitada nas razões de recurso de revista, nem do agravo de instrumento, tratando-se, portanto, de inovação recursal, por essa razão não é passível de exame. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora