TSTAg-AIRR 20867-69.2014.5.04.0007
Execução: prescrição não examinada na sentença exequenda
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição não examinada na sentença exequenda
- Violações constitucionais não configuradas
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da autora para determinar a retificação dos cálculos sem considerar a prescrição quinquenal, uma vez que, embora tenha constado da parte dispositiva da sentença exequenda a expressão genérica "observada a prescrição pronunciada", a matéria não foi objeto de análise na decisão, não havendo, portanto, marco prescricional a ser observado. Nesse cenário, não havendo marco prescricional no título executivo, não se cogita de violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento Sindical; Valor Arbitrado; Honorários Periciais