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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020182-22.2024.5.04.0101

Acordo extrajudicial: transação de verbas rescisórias

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • Transação de verbas rescisórias
  • Parcelamento
  • Impossibilidade
  • Renúncia a direitos
  • Homologação

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA A DIREITOS. HOMOLOGAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. No caso em apreço, a Corte Regional consignou expressamente que, além de a homologação de acordos extrajudiciais constituir faculdade do juiz – Súmula nº 418, do TST -, o acordo entabulado entre as partes, por limitar seu objeto às verbas rescisórias e à previsão de pagamento parcelado, não revela a existência de concessões mútuas e prevê a renúncia de direitos trabalhistas, em flagrante inobservância dos artigos 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e 484-A, I, b, da CLT. 2. O regramento relativo ao processo de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho – arts. 855-B a 855-E, da CLT -, não estabelece a obrigação de que os magistrados homologuem os instrumentos de transação firmados entre as partes, compreensão que é reafirmada pela Súmula nº 418, do TST. 3. Desta forma, ao magistrado não se impõe o dever de homologar instrumento de transação, sobretudo quando se observa a inobservância de direitos das partes, como é o caso, em que o juízo de origem considerou que o parcelamento das verbas rescisórias releva renúncia aos direitos indisponíveis do trabalhador (art. 7º, incisos III, VIII, XVII e XXI, da Constituição Federal). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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