TSTRR 10625-60.2022.5.15.0073
Participação nos lucros e resultados: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO CÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão recorrida, no sentido de que o reclamante não possui direito adquirido de receber, como aposentado, a parcela Participação nos Lucros e Resultados, pois não implementou as condições previstas nas normas estatutárias e regulamentares do reclamado, tendo em vista que nunca recebeu abono mensal ou gratificação semestral, limitando-se a alegar a similitude entre as parcelas. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.