TSTARR 11034-51.2017.5.03.0071
Cargo de confiança: prejudicada a análise da transcendência
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Cargo de confiança
- Prejudicada a análise da transcendência
- Intervalo intrajornada
- Supressão de poucos minutos
- Aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT
- Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, circunstância que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto o reclamante alegue que não possuía cargo de confiança e que, por isso, submete-se ao caput do artigo 224, da CLT, a conclusão do TRT, a partir do acervo probatório dos autos, foi a de que o autor efetivamente exercia cargo de confiança bancário. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT, nos casos de concessão parcial do intervalo intrajornada. O Regional deu parcial provimento ao recurso do reclamante, "para determinar que, na apuração do intervalo intrajornada, naqueles dias em que a jornada excedeu a 06 horas, seja devido uma hora extra quando houve a supressão de mais de cinco minutos do referido intervalo, ficando no mais mantida a sentença quanto à condenação de pagamento dos 15 minutos de intervalo quando a jornada for inferior a 06 horas". O Reclamante requer o afastamento da "limitação imposta" e a condenação do Reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora ao obreiro em todas as oportunidades em que ele prestou labor extraordinário além da 6ª hora diária e que não teve 60 minutos completos correspondentes ao intervalo, independentemente da extensão da supressão intervalar. A pretensão recursal esbarra no entendimento dessa Corte Superior. No julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT, em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte foi fixada a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência" . In casu , o tempo de descanso parametrizado pelo TRT encontra-se no limite de cinco minutos fixado no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 e apresenta-se em situação análoga a exigir juízo de proporcionalidade igual ao que inspirou a decisão no mencionado IRRR. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. VENDA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O reclamante tem a pretensão de condenação do reclamado ao pagamento de abono pecuniário, diante da alegação de obrigatoriedade de venda de parcela das férias imposta pelo empregador ao obreiro. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto o autor insista que era obrigado a vender parte de suas férias, não foi essa a conclusão do Tribunal Regional, a partir do acervo probatório dos autos. Nesse sentido, concluiu o TRT que "não restou comprovado nestes autos a obrigação ou coação para a venda das férias". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. BANCÁRIO. VENDA DE SEGUROS E OUTROS PRODUTOS BANCÁRIOS. Discute-se compatibilidade do desempenho de funções de venda de produtos das empresas integrantes do grupo econômico do banco reclamado com o rol de atribuições do empregado bancário. O Regional decidiu que "a alegada venda de seguros pelo Reclamante era atividade inserida nas suas atribuições típicas. Na ausência de pactuação expressa, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único, da CLT), sendo o trabalhador remunerado pelo salário ajustado entre as partes". A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a venda de seguros, consórcio e plano de previdência do banco, bem como de outros papéis do empregador ou de empresas do grupo econômico, está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, como ocorreu in casu , é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) considerar prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas "cargo de confiança", "férias", não reconhecer a transcendência quanto ao tema "intervalo intrajornada" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "desvio de função" e não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança