TSTAIRR 0010320-85.2021.5.15.0049
Indenização por dano moral: acidente de trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Acidente de trabalho
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado a título de dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a extensão do dano, o grau de comprometimento dos envolvidos, o porte financeiro das partes, entre outros critérios secundários, na forma do artigo 233-G da CLT. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora