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Jurisprudências

TSTAIRR 0010320-85.2021.5.15.0049

Indenização por dano moral: acidente de trabalho

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado a título de dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a extensão do dano, o grau de comprometimento dos envolvidos, o porte financeiro das partes, entre outros critérios secundários, na forma do artigo 233-G da CLT. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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