TSTE-ED-RR 55-45.2013.5.08.0131
Fundamentação do agravo de instrumento: desnecessidade de renovação dos dispositivos indicados no recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamentação do agravo de instrumento
- Matéria pacificada pelo tribunal pleno do TST
- Arestos superados pela jurisprudência notória e iterativa do TST
- Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS NO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. A Embargante alega que o agravo de instrumento interposto pelo ora Embargado no âmbito da Turma não comportava conhecimento, porque não renovava o dispositivo de lei indicado no recurso de revista, que veio a ser tido por violado. De início, a indicação de afronta à Súmula 422 do TST, sem o apontamento do item supostamente contrariado, não autoriza o conhecimento dos embargos, por aplicação analógica da Súmula 221 desta Corte. Precedentes. No mais, a questão jurídica encontra-se solucionada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que firmou o entendimento quanto à desnecessidade de renovação da violação indicada no recurso de revista quanto ao tema de fundo, se a parte agravante impugna o óbice processual erigido na decisão denegatória. Arestos superados pela jurisprudência notória e iterativa do TST. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização