TSTAg-AIRR 10547-50.2020.5.03.0112
Enquadramento sindical: mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( JANOX ACO INOXIDAVEL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para dirimir a controvérsia acerca da real atividade da reclamada, da validade do instrumento coletivo, da localidade abrangida pela representação sindical, da participação das partes na negociação e do enquadramento sindical dos empregados substituídos, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência