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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10657-39.2021.5.03.0104

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita: banco de Horas

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Banco de Horas
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre julgamento ultra petita , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126, 331, IV, 333 e 429 do TST, bem como da ausência de violação constitucional , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126, 331, IV, 333 e 429 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 357,48 (trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais

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