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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000027-62.2013.5.02.0481

Execução: ausência de transcrição do trecho

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de transcrição do trecho
  • Paráfrase ou sinopse
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. PARÁFRASE OU SINOPSE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, como já pacificado pela SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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