TSTAg-AIRR 0000027-62.2013.5.02.0481
Execução: ausência de transcrição do trecho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de transcrição do trecho
- Paráfrase ou sinopse
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. PARÁFRASE OU SINOPSE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, como já pacificado pela SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento