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Jurisprudências

TSTAIRR 0010767-74.2024.5.15.0144

Legitimidade ativa do sindicato: base territorial distinta

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Base territorial distinta
  • Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. BASE TERRITORIAL DISTINTA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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