TSTAIRR 0010767-74.2024.5.15.0144
Legitimidade ativa do sindicato: base territorial distinta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Base territorial distinta
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. BASE TERRITORIAL DISTINTA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator