TSTRR 10794-49.2017.5.03.0043
Contrato de transporte de mercadorias: natureza comercial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
I - AGRAVO DA NESTLÉ BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE N.º 59, FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA NESTLÉ BRASIL LTDA CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE N.º 59, FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005. Aparente violação do art. 5º, II, da Carta Magna e má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA NESTLÉ BRASIL LTDA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE N.º 59, FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005. 1. A controvérsia diz respeito à existência de responsabilidade subsidiária em contrato comercial de transporte. 2. Com efeito, no julgamento do RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a tese jurídica de que " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". 3. Assim, é inaplicável a Súmula nº 331, IV, desta Corte ao contrato de transporte, em razão de sua natureza comercial, distinta da terceirização, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária das empresas contratantes. 4. Configurada a violação do artigo art. 5º, II, da Constituição Federal e contrariedade da Súmula 331, IV, do TST, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO", por violação do artigo do artigo art. 5º, II, da Constituição Federal e contrariedade da Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da Nestle Brasil Ltda, julgando, contra ela, improcedente a reclamação.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência