TSTAIRR-AIRR 10994-87.2022.5.03.0073
Responsável subsidiário: decisão em consonância com jurisprudência desta corte superior
- Direito do Trabalho
- Responsável subsidiário
- Decisão em consonância com jurisprudência desta corte superior
- FGTS
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo a determinação de prosseguimento da execução, com redirecionamento à devedora subsidiária para satisfação da dívida em execução, porquanto cristalino nos autos que a empresa principal não dispõe de meios para quitar as suas dívidas. Consignou que a decretação da falência da primeira executada induz à impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas em execução e autoriza seu redirecionamento imediato ao devedor subsidiário. 3. Assim, a decisão encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa Convencional