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Jurisprudências

TSTRR 0000598-89.2025.5.18.0053

Acúmulo de função caracterizada: enfermeiro e maqueiro

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO CARACTERIZADA. ENFERMEIRO E MAQUEIRO. NÃO CONHECIMENTO . 1. A Corte Regional, ao analisar o acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu pela ocorrência de acúmulo de função da autora que, tendo sido contratada como enfermeira, também realizou as atividades de maqueiro de forma habitual, registrando que tanto a prova oral quanto a prova documental demonstram a insuficiência de maqueiros no quadro da reclamada. 2. Para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, que parte de premissas fáticas diversas da registrada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e das provas contidas nos autos, o que e vedado pela Súmula n.º 126/TST. o que atrai a Súmula 126 desta Corte, a afastar as ofensas legais e constitucionais indicadas. 3. De outro lado, malgrado a admissão do apelo por dissenso, feita pelo primeiro juízo de admissibilidade, certo é que parte não realizou o confronto ou cotejo analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e a ementa transcrita em suas razões recursais, por isso deixando de atender ao exigido pelo artigo 896, §8º, e 896, §1º-A, III, da CLT. Não basta invocar aresto supostamente divergente, impondo-se explicar e justificar o respectivo porquê, de modo a que prevaleça a tese ali sustentada. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.

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