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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000626-92.2023.5.02.0073

Apresentação de título público federal para garantia de juízo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apresentação de título público federal para garantia de juízo
  • Imprestabilidade
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Princípios da dialeticidade e simetria

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE TÍTULO PÚBLICO FEDERAL PARA GARANTIA DE JUÍZO. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE PROVIDO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA OBSTADO EM FACE DA NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 2 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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