Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 189-78.2020.5.23.0141

Desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/21017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Os agravantes, em suas razões, não impugnam o fundamento da decisão agravada, qual seja a descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.