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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.082.386

Writ substitutivo de recurso próprio: tráfico de drogas

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Tráfico de drogas
  • Redimensionamento da pena
  • Preclusão temporal
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior de Justiça possui firme orientação segundo a qual o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto.

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício até porque já decorridos mais de 14 anos do trânsito em julgado, ocorrendo a preclusão temporal sui generis. Precedente.

3. A tese recursal deduzida na impetração não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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