STJAREsp 3.148.384
Compra e venda de imóvel: obrigação contratual de executar infraestrutura
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Regulatório e Energia
- Compra e venda de imóvel
- Obrigação contratual de executar infraestrutura
- Falta de energia elétrica por período significativo em lote urbano
- Dano moral configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE EXECUTAR INFRAESTRUTURA. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA POR PERÍODO SIGNIFICATIVO EM LOTE URBANO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por promitente vendedor contra acórdão que reconheceu dano moral decorrente da indisponibilidade de energia elétrica em lote urbano e manteve sua legitimidade passiva por ter assumido contratualmente a execução da infraestrutura básica.
2. A ausência de energia elétrica, por lapso relevante, ultrapassa mero inadimplemento contratual e atinge direitos da personalidade, caracterizando dano moral indenizável. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual demanda revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Os óbices que impedem o exame pela alínea a do art. 105, III, da CF também obstam a análise pela alínea c, prejudicando o dissídio.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.